(D. O. 09-08-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Anexos).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
(D. O. 09-08-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Anexos).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
Art. 1º- A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º - Consideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inc. III do art. 2º do Decreto 4.799, de 04/08/2003, as quais compreendem:
I - as ações:
a) 11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;
b) 2017 - Publicidade Institucional;
c) 2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e
d) 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e
II - as que estejam classificadas contabilmente como:
a) 33903986 - Patrocínios;
b) 33903990 - Serviços de Publicidade Legal;
c) 33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;
d) 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e
e) 33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.
§ 2º - O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções [125 - Normatização e Fiscalização], [181 - Policiamento], [182 - Defesa Civil], [183 - Informação e Inteligência], [304 - Vigilância Sanitária], [305 - Vigilância Epidemiológica], [603 - Defesa Sanitária Vegetal] e [604 - Defesa Sanitária Animal]; e
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa [1059 - Recenseamentos Gerais].
- Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
- Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - Franklin Martins
Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Altera anexos).
ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM2007
R$ Mil |
ÓRGÃO | VALOR | |
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 106.391 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO | 2.719 |
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 500 |
25000 | MIN. DA FAZENDA | 763 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 4.813 |
28000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR | 500 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 4.552 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA | 618 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 6.013 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 61.056 |
38000 | MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 1.670 |
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES | 2.997 |
41000 | MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 210 |
42000 | MIN. DA CULTURA | 300 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 1.093 |
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO | 5 |
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 3.976 |
51000 | MIN. DO ESPORTE | 12.000 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 808 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.043 |
54000 | MIN. DO TURISMO | 55.024 |
55000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE ÀFOME | 8.097 |
56000 | MIN. DAS CIDADES | 1.182 |
T O T A L | 278.330 |
Exclui despesas relativas às subfunções125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional eAgropecuário, constantes do programa 1059 - RecenseamentosGerais.