DECRETO 6.183, DE 08 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 09-08-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Anexos).

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:

DECRETO 6.183, DE 08 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 09-08-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Anexos).

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º - Consideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inc. III do art. 2º do Decreto 4.799, de 04/08/2003, as quais compreendem:

I - as ações:

a) 11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;

b) 2017 - Publicidade Institucional;

c) 2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e

d) 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e

II - as que estejam classificadas contabilmente como:

a) 33903986 - Patrocínios;

b) 33903990 - Serviços de Publicidade Legal;

c) 33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;

d) 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e

e) 33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.

§ 2º - O limite de que trata o caput não se aplica:

I - às subfunções [125 - Normatização e Fiscalização], [181 - Policiamento], [182 - Defesa Civil], [183 - Informação e Inteligência], [304 - Vigilância Sanitária], [305 - Vigilância Epidemiológica], [603 - Defesa Sanitária Vegetal] e [604 - Defesa Sanitária Animal]; e

II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa [1059 - Recenseamentos Gerais].


Art. 2º

- Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.


Art. 3º

- Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - Franklin Martins

Decreto 6.210, de 18/12/2008 (Altera anexos).

ANEXO

LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

106.391

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO

2.719

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

500

25000

MIN. DA FAZENDA

763

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

4.813

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR

500 

30000

MIN. DA JUSTIÇA

4.552

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

618

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

6.013

36000

MIN. DA SAÚDE

61.056

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

1.670

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

2.997

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

 210

42000

MIN. DA CULTURA

 300

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

1.093

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO

 5

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

3.976

51000

MIN. DO ESPORTE

12.000

52000

MIN. DA DEFESA

808

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 3.043

54000

MIN. DO TURISMO

55.024

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE ÀFOME

8.097

56000

MIN. DAS CIDADES

1.182

T O T A L

 278.330

Exclui despesas relativas às subfunções125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional eAgropecuário, constantes do programa 1059 - RecenseamentosGerais.