(D. O. 03-12-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 3º (art. 1º, § 1º).
Decreto 7.659, de 23/12/2011 (art. 1º - Vigência em 31/12/2011).
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (art. 1º, 3º e 4º).
Decreto 7.056, de 28/12/2009 (art. 1º, I).
Decreto 7.410/2010 (Remanejamento de cargos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-12-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 3º (art. 1º, § 1º).
Decreto 7.659, de 23/12/2011 (art. 1º - Vigência em 31/12/2011).
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (art. 1º, 3º e 4º).
Decreto 7.056, de 28/12/2009 (art. 1º, I).
Decreto 7.410/2010 (Remanejamento de cargos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:
a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3;
Alínea com redação dada pelo Decreto Decreto 7.056, de 28/12/2009.
Redação anterior: [a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;]
b) o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;
c) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;
d) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;
e) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;
f) o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;
g) o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.
§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 3º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (do Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 3º. Vigência em 31/12/2011): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 31/12/2011).Redação anterior (do Decreto 7.410, de 29/12/2010): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao § 1º. Vigência em 31/12/2011).Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
§ 2º - Dos cargos em comissão de que trata a alínea [b] do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
- O Decreto de 18/07/2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 7.410, de 29/12/2010).
Redação anterior: [Art. 3º - O art. 1º do Decreto 5.551, de 26/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
(...)] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 7.410, de 29/12/2010).
Redação anterior: [Art. 4º - O art. 1º do Decreto 5.743, de 04/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1º - Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.
(...)] (NR)]
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1º, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto 6.083, de 18/04/2007.
Brasília, 03/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva