(D. O. 23-10-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-10-2015)
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Não houve.
Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei 12.869, de 15/10/2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A e 5º-B:
Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)- Ficam cancelados os efeitos do aviso publicado em 5 de agosto de 2015 na Seção 3 do Diário Oficial da União pela Gerência Nacional Gestão de Canais Parceiros da Caixa Econômica Federal e as licitações decorrentes do mencionado aviso.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa