LEI 13.177, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 23-10-2015)

Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 12.869, de 15/10/2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.177, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 23-10-2015)

Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 12.869, de 15/10/2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.869, de 15/10/2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A e 5º-B:

Lei 12.869, de 15/10/2013, art. 5º-A (Administrativo. Loteria. Caixa Econômica Federal – CEF. Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico)
[Art. 5º-A - São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico.]
[Art. 5º-B - Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.]

Art. 2º

- Ficam cancelados os efeitos do aviso publicado em 5 de agosto de 2015 na Seção 3 do Diário Oficial da União pela Gerência Nacional Gestão de Canais Parceiros da Caixa Econômica Federal e as licitações decorrentes do mencionado aviso.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa