(D. O. 22-07-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.356, de 12/11/2010 (Revogação total).
Decreto 7.356/2010 (INPI. Estrutura regimental. Cargos)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INPI: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; treze DAS 101.4; dois DAS 101.3; três DAS 101.2; três DAS 101.1; dois DAS 102.4; sete DAS 102.1; e quarenta FG-1; e
II - do INPI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2; dez FG-2 e vinte e seis FG-3.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INPI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno do INPI será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os arts. 1º ao 19, 22, 26 e 29 do Decreto 68.104, de 22/01/71, e o Decreto 4.636, de 21/03/2003.
Brasília, 21/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei 5.648, de 11/12/70 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial, conforme o art. 240 da Lei 9.279, de 14/05/96.
- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e
d) Diretoria de Administração e Serviços;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica;
b) Diretoria de Patentes;
c) Diretoria de Marcas; e
d) Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros;
- O INPI é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Diretores.
Parágrafo único - O Presidente do INPI e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do INPI em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INPI;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;
IV - coordenar as atividades de comunicação social;
V - providenciar a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do INPI; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
- À Ouvidoria compete:
I - receber solicitações, informações, reclamações e sugestões; analisar, dar tratamento adequado e, quando necessário, encaminhar às áreas competentes para um posicionamento, solução ou atendimento ao pleito;
II - acompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o cliente informado;
III - gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem a visualização da atuação do Instituto, identificando pontos críticos, contribuindo para a busca de soluções;
IV - avaliar a satisfação da sociedade, em relação ao INPI, por meio de pesquisas com usuários dos serviços do INPI; e
V - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para informações, sugestões e críticas da sociedade, bem como do público interno, em relação ao INPI.
- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do INPI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura regimental do INPI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;
III - orientar e apoiar na elaboração de minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo INPI;
IV - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo INPI, em especial as normas que regem a propriedade intelectual;
V - fixar, para as unidades do INPI, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
VI - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo INPI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade, às normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Presidente do INPI, a verificação da adequação entre os meios empregados e os resultados alcançados.
- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento e orçamento;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI.
- À Diretoria de Administração e Serviços compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de recursos humanos, inclusive de provimento e movimentação de servidores, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, de administração financeira, de contabilidade federal e de organização e modernização administrativa.
- À Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica compete:
I - criar, manter e aperfeiçoar meios para promover a maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual e disseminar a missão do INPI junto à sociedade brasileira;
II - promover a articulação das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI em universidades, institutos de pesquisas, agências federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representações de classe e outros organismos públicos e privados dedicados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, às atividades de extensão tecnológica e à inovação;
III - coordenar as atividades relacionadas com a promoção e o fomento à inovação e à proteção da propriedade intelectual dela resultante;
IV - implementar, sob a supervisão do Presidente do INPI e em articulação com as demais Diretorias, as ações que envolvam a colaboração com entidades afins no exterior ou com os organismos internacionais relacionados à proteção da propriedade intelectual;
V - coordenar as funções de documentação e difusão da informação tecnológica;
VI - estabelecer parcerias em programas regionais de desenvolvimento e difusão tecnológica; e
VII - organizar o atendimento do INPI às necessidades e demandas das micro, pequenas e médias empresas.
- À Diretoria de Patentes compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito a patentes;
II - analisar e decidir acerca de privilégios patentários, na forma da Lei no 9.279/1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;
III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;
IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referente a patentes;e
V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de patentes.
- À Diretoria de Marcas compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito a marcas;
II - analisar e decidir acerca de registros de marca, na forma da Lei 9.279/1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;
III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;
IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referente a marcas; e
V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de marcas.
- À Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros compete:
I - analisar e decidir quanto à averbação de contratos para exploração de patentes, uso de marcas e ao que implique transferência de tecnologia e franquia, na forma da Lei no 9.279/1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;
II - analisar e decidir sobre registro de indicações geográficas, registro de desenhos industriais e registro de tecnologias especiais atribuídos ao INPI, incluindo registro de programa de computador; e
III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual.
- Ao Presidente do INPI incumbe:
I - representar o INPI em juízo ou fora dele;
II - aprovar a programação orçamentária, para encaminhamento aos órgãos competentes;
III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Regimento Interno do INPI;
IV - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, os em comissão e funções gratificadas, nos termos da legislação em vigor;
V - enviar a prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para o fim de submetê-la ao Tribunal de Contas da União;
VI - representar o Instituto em foros nacionais e internacionais; e
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento do INPI.
- Ao Vice-Presidente incumbe:
I - auxiliar o Presidente do INPI na condução das políticas do Instituto, na coordenação e na supervisão das Diretorias e das demais unidades da Autarquia;
II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe praticar os atos de administração necessários ao desempenho das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INPI.
- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INPI, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do INPI [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NES/ DAS/ FG |
1 | Presidente | 101.6 | |
1 | Vice-Presidente | 101.5 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
40 | FG-1 | ||
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | 101.4 |
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE | |||
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
E SERVIÇOS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de RecursosHumanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral deModernização | |||
e Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral deAdministração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E | |||
INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral deArticulação | |||
Institucional e Difusão Regional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Divisão Regional | 6 | Chefe | 101.2 |
Centro de Divulgação,Documentação e | |||
Informação Tecnológica | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE PATENTES | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral deProcessamento de Patentes | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Patentes I | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de PatentesII | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE MARCAS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Marcas I | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Marcas II | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE CONTRATOS DE | |||
TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Contratos | |||
de Tecnologia | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de OutrosRegistros | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE. | VALORTOTAL | QTDE. | VALORTOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,15 | - | - | 1 | 6,15 |
DAS 101.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | 6 | 30,96 |
DAS 101.4 | 3,98 | 4 | 15,92 | 17 | 67,66 |
DAS 101.3 | 1,28 | 9 | 11,52 | 11 | 14,08 |
DAS 101.2 | 1,14 | 26 | 29,64 | 29 | 33,06 |
DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | 10 | 10,00 |
DAS 102.4 | 3,98 | - | - | 2 | 7,96 |
DAS 102.3 | 1,28 | - | - | - | - |
DAS 102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 | 10 | 10,00 |
SUBTOTAL1 (+) | 52 | 74,52 | 86 | 179,87 | |
FG-1 | 0,20 | - | - | 40 | 8,00 |
FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | - | - |
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | - | - |
SUBTOTAL2 (+) | 36 | 4,62 | 40 | 8,00 | |
TOTAL(1+2) | 88 | 79,14 | 126 | 187,87 |
QTDE. | VALORTOTAL | QTDE. | VALORTOTAL | ||
DAS101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | ||
DAS101.5 | 5,16 | 5 | 25,80 | ||
DAS101.4 | 3,98 | 13 | 51,74 | ||
DAS101.3 | 1,28 | 2 | 2,56 | ||
DAS101.2 | 1,14 | 3 | 3,42 | ||
DAS101.1 | 1,00 | 3 | 3,00 | ||
DAS102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 | ||
DAS102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 | ||
DAS102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | ||
SUBTOTAL 1 | 36 | 107,63 | 2 | 2,28 | |
FG-1 | 0,20 | 40 | 8,00 | ||
FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | ||
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | ||
SUBTOTAL2 | 40 | 8,00 | 36 | 4,62 | |
TOTAL | 76 | 115,63 | 38 | 6,90 | |
Saldodo Remanejamento (a-b) | 38 | 108,73 |