Autorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
Autorização para funcionário sair mais cedo do expediente - CONFIRA!
A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
Vimos pela presente cientificar-lhe, que lhe fica consignado o prazo, para que reinicie suas atividades ou justifique - CONFIRA!
Reconhece formalmente o equívoco visando esclarecer a situação e propor soluções para mitigar o impacto do erro.
Apresenta proposta detalhada destacando a expertise e os benefícios que a empresa ofertante pode oferecer ao cliente potencial.
Apresenta ao Cartório de Registro de Imóveis a explicação e a fundamentação técnica e legal para a correção da área registrada.
Formaliza a oferta do imóvel para locação, detalhando suas características e as condições de aluguel propostas pelo proprietário.
Resoluções tomadas de acordo com a aprovação dos Srs. Condôminos - CONFIRA!
Vimos com a presente comunicar-lhe que estamos providenciando a renovação do seguro Obrigatório deste condomínio - CONFIRA!
Formaliza o aceite da nova escola para a continuação do estágio do aluno, conforme previsto na legislação vigente.
O FIADOR, acima qualificado, assume na melhor forma de direito, a responsabilidade solidária, como principal pagador - CONFIRA!
O requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição, como prova o documento - CONFIRA!
Serei fiadora enquanto a locatária permanecer como minha funcionária e ocorrendo a rescisão, considerar-me-ei isenta da fiança - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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