A CONTRATADA realizará serviços de vendedora para a CONTRATANTE - CONFIRA!
O EMPREGADO compromete-se a obedecer, com a máxima diligência o regulamento da empresa - CONFIRA!
O EMPREGADO se obriga a prestar ao EMPREGADOR seus serviços - CONFIRA!
O EMPREGADOR se compromete a pagar, ao EMPREGADO, um salário mensal - CONFIRA!
Se Comprometem não transferir este Contrato a terceiros, nem modificar os horários e o local das apresentações - CONFIRA!
Detalha os termos e condições de uso, direitos e responsabilidades relativos à utilização do software pelo licenciado.
A moradia será cedida, gratuitamente ao empregado e sua família - CONFIRA!
O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa - CONFIRA!
A EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica na função - CONFIRA!
O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação - CONFIRA!
Contrato de trabalho de empregada doméstica com remuneração de um salário mínimo mensal - CONFIRA!
Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida para prestar serviços na qualidade de doméstica - CONFIRA!
O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante - CONFIRA!
O presente tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos por parte da contratada - CONFIRA!
O CONTRATADO irá realizar (quantidade) apresentações no Brasil - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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