DECRETO 7.475, DE 10 DE MAIO DE 2011

(D. O. 11-05-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - -
Lei 12.353/2010 (Participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União)
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A)
Decreto 72.219/1973 (Lei 5.862/1973. Regulamento)
Lei 5.862/1972 (INFRAERO. Empresa pública. Criação)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.862, de 12/12/1972, na Lei 6.404, de 15/12/1976, e na Lei 12.353, de 28/12/2010, Decreta:

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:

I - Assembleia-Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria-Executiva; e

IV - Conselho Fiscal.

§ 1º - O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembleia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei 12.353, de 28/12/2010.

§ 2º - A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.

§ 3º - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.


Art. 2º

- A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.


Art. 3º

- Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto 757, de 19/02/1993.

Decreto 757/1993 (Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Wagner Bittencourt de Oliveira