(D. O. 11-05-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.862, de 12/12/1972, na Lei 6.404, de 15/12/1976, e na Lei 12.353, de 28/12/2010, Decreta:
- A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:
I - Assembleia-Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria-Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º - O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembleia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei 12.353, de 28/12/2010.
§ 2º - A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
- A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
- Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto 757, de 19/02/1993.
Decreto 757/1993 (Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Wagner Bittencourt de Oliveira