(D. O. 19-09-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do § único do artigo 4º do Decreto-lei 581, de 14/05/1969, Decretam:
- As modificações nos artigos 4º, V, 10, VII e 11, III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro 1964, constantes do Artigos 4º do Decreto-lei 581 de 14/05/1969, tornaram-se efetivas a partir de 28/07/1969, data da vigência da Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional estabelecendo os Direitos Especiais de Saque.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/09/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares = Márcio de Souza e Mello - MozArt. Gurgel Valente júnior - Antônio Delfim Netto