A requerente não mais possui interesse em permanecer com o nome de casada, motivo pelo qual o renúncia - CONFIRA!
Não há motivo para a manutenção da referida interdição, haja vista que o requerente se encontra capaz de reger sua pessoa - CONFIRA!
Vem requerer a intimação do herdeiro para que traga os bens recebidos em doação - CONFIRA!
Autor requer a determinação da retificação na forma supramencionada - CONFIRA!
O Requerente vem, por meio desta, impugnar o cálculo de imposto presente - CONFIRA!
Autor, vem requerer que se proceda o balanço do mesmo - CONFIRA!
Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário - CONFIRA!
Requer a autorização da transferência do bem por meio da tradição ao supra referido - CONFIRA!
Requer que seja nomeada a Requerente curadora dos bens deixados pelo falecido para administrá-los - CONFIRA!
Os autores, querem o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável - CONFIRA!
Neste caso em tela, não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente - CONFIRA!
Está claro que não resta ao Réu, ao final de cada mês, qualquer quantia que pudesse destinar à satisfação de alimentos - CONFIRA!
Autor, alega, que a requerida não tem nenhuma aptidão moral para exercer a guarda de seus filhos menores - CONFIRA!
Autor vem requerer o arrolamento dos bens deixados pelo falecida - CONFIRA!
Requer que sejam reservados os bens em poder do inventariante, para que seja preservado seu quinhão - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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