Todos concordam que os bens inventariados sejam adjudicados ao credor - CONFIRA!
Os autores, concordam em que os bens objeto do referido inventário sejam Adjudicados ao Credor para a satisfação de seu crédito - CONFIRA!
Autor, vem requerer a redução da pensão alimentícia, pois não tem mais condições de pagar o valor atual. CONFIRA!
Autor vem revelando o interesse da parte na rescisão da sentença da partilha - CONFIRA!
Como é impossível a reconciliação das partes, a requerente deseja a dissolução da presente união estável - CONFIRA
Os cônjuges convivem publicamente, sendo notória a reconciliação dos mesmos - CONFIRA!
Ré descumpriu um acordo judicial, não permitindo há quatro anos que o autor ou sua mãe tenham qualquer contato com a criança - CONFIRA!
A mãe da criança, que possui temperamento agressivo para com o requerente, impede o mesmo de realizar visitas amigáveis - CONFIRA!
Houve a necessidade de uma nova ação, visando à regulamentação de visitas em razão de alguns empecilhos colocados pela genitora -CONFIRA!
O requerente é herdeiro nos autos de inventário dos bens deixado pelo óbito - CONFIRA!
Seu pai se recusa a dar a permissão, exigida por lei, não apresentando motivos para a denegação - CONFIRA!
O enfermo se achava em perigo de vida, mas em seu perfeito juízo, livre e espontaneamente se casou - CONFIRA!
O Requerente é irmão do curatelado que, em razão de problemas mentais, encontra-se em tratamento - CONFIRA!
O pai, vem se negando a honrar com suas obrigações alimentares para com a criança - CONFIRA!
Requerente, foi a procura de creche para seu filho menor, porém não achou nenhuma unidade da rede pública - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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