Depois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
Após as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
O requerente sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado - CONFIRA!
A indenização por injúria ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido - CONFIRA!
O requerido danificou as instalações elétricas e hidráulicas, bem como as paredes e os pisos - CONFIRA!
Ao chegar no caixa, outra surpresa ocorreu, pois a atendente não registrou uma peça de roupa e colocou na sacola com o lacre - CONFIRA!
O autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
A morte da vítima veio a privar a requerente e seus dois filhos menores - CONFIRA!
Ao desembarcar em seu destino, a Autora dirigiu-se ao local de retirada das bagagens e lá esperou por mais de uma - CONFIRA!
Os danos sofridos pelo caminhão da requerente foram de relativa monta e suportados, em parte, pela sua seguradora - CONFIRA!
É certo que o Réu ao obrigar o Autor a deixar seus pertences sob seus cuidados assumiu a condição de depositário do bem - CONFIRA!
Fato é que o título de crédito foi apresentado ao banco sacado que o devolveu declarando insuficiência de fundos - CONFIRA!
O Requerido falsificou a assinatura no cheque, atitude que causou ao Requerido graves transtornos financeiros - CONFIRA!
Face a não desocupação do imóvel, alternativa outra não restou à Autora senão a de ingressar com Ação de Despejo - CONFIRA!
Após o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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