Requerer a juntada do Relatório de inspeção que confirma que o empreendimento continua a promover devastação ambiental - CONFIRA!
A convenção em nada difere do tratado quanto à sua estrutura - CONFIRA!
O Demandante dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais requerer - CONFIRA!
O acompanhamento por oficial de justiça não significa que o MINISTÉ-RIO PÚBLICO estaria admitindo a realização do show - CONFIRA!
Vem requerer a suspensão da execução, por não possuir bens penhoráveis - CONFIRA!
Se pode concluir, a obra construída constitui-se em legítima agressão ao meio ambiente, à estética e à paisagem - CONFIRA!
Consta também, ter vencido a Licença Precária e, mesmo assim, continuou funcionando as unidades mencionadas - CONFIRA!
O autuado compromete-se, inclusive, a promover o plantio de espécies nativas em áreas vizinhas à afetada - CONFIRA!
Há um vínculo entre a requerida e o dano, prova disso resulta da "PET" que já se juntou aos autos - CONFIRA!
Construção de represa, causando impacto ambiental, sem autorização do órgão competente - CONFIRA!
Considera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença - CONFIRA!
O requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda, área de sua propriedade - CONFIRA!
Provocaram poluição mediante o uso de fogo em canavial, expondo a perigo a incolumidade animal e vegetal - CONFIRA!
O Denunciado foi autuado em flagrante delito, por fiscais, transportando ilegalmente, madeira nativa da Mata Atlântica - CONFIRA!
A promotoria, determinou referido desmatamento em área de proteção ambiental, sem licença do órgão competente - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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