Ocorre que a empresa antes citada foi autuada pelo fato de caminhão de sua propriedade não ser dotado de tacógrafo - CONFIRA!
Regulariza relação de trabalho entre empregador e diarista, assegurando direitos e deveres das partes, incluindo o pagamento e direito ao descanso.
Assegura o pagamento de um débito pendente por meio de uma comunicação formal, evitando a necessidade de procedimentos judiciais.
Formaliza transformação d empresário individual em sociedade limitada unipessoal, c direitos, obrigações e continuidade da atividade empresarial.
Facilita homologação judicial de partilha de bens acordada entre herdeiros, simplificando a transferência de propriedade e liberação de valores.
Formaliza a divisão consensual dos bens deixados por um falecido entre seus herdeiros, assegurando igualdade, legalidade e segurança jurídica.
Regulariza a transferência antecipada de parte da herança ao herdeiro, garantindo conformidade legal e clareza nos direitos de propriedade.
Formaliza reconhece copropriedade de um veículo automotor entre duas partes, garantindo direitos e responsabilidades mútuas.
Formaliza e reconhece a copropriedade de um veículo entre duas partes, estabelecendo direitos, deveres e regras de uso.
Formaliza parceria garantindo autonomia profissional, ausência de vínculo empregatício e segurança jurídica para ambas as partes.
Regula administração, gestão e operacionalização da carteira de recebíveis, incluindo controle, cobrança e repasse dos valores recebidos.
Formaliza condições, responsabilidades e cláusulas relacionadas à organização, hospedagem e alimentação de um evento corporativo.
Apresenta de forma profissional e detalhada um evento cultural, destacando benefícios e oportunidades para potenciais patrocinadores.
Apresenta proposta para prestação de serviços de limpeza e manutenção em caminhos de ferro, assegurando qualidade, eficiência e conformidade.
Requer judicialmente a liberação imediata dos valores retidos pelo Banco na conta PIS/PASEP do requerente.
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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