Prestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
A ré abriu casa comercial, na mesma rua onde está instalado o autor, com o atendimento da mesma espécie de venda - CONFIRA!
No dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
O requerente também é associado da cooperativa Exequente. Por esse motivo, a Exequente solicitou, quando da abertura da conta - CONFIRA!
As tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
Formaliza, com segurança jurídica, a devolução total ou parcial de valores pagos por serviços, em razão de desistência voluntária do cliente.
Formaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
Procurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
Requer a Vossa Excelência, contra o devedor, tendo-se em vista a necessária reparação que este ilícito causou - CONFIRA!
Requer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
O documento foi endossado pelos réus, no momento da emissão, como garantia de sua liquidez - CONFIRA!
A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial, por si só bastante para a execução contra devedor - CONFIRA!
O alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
Passados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
Com a inadimplência do requerido, as requerentes estão passando por dificuldades financeiras - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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