A documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
A sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
O sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
Tendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, incluindo-se neste a elaboração de balancete - CONFIRA!
O NOTIFICANTE não pretende manter a locação e deseja a retomada do imóvel - CONFIRA!
Resoluções tomadas de acordo com a aprovação dos Srs. Condôminos - CONFIRA!
Não convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
Antes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
Com o término da locação se extinguem tanto as obrigações principais quanto acessórias da LOCATÁRIA - CONFIRA!
Resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato de locação, arrendamento Rural - CONFIRA!
Por inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
Devolvida à importância recebida pela primeira distratante, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Compromisso - CONFIRA!
Encontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
Por inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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