A gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia - CONFIRA!
Constitui objeto do presente contrato o arrendamento dos bens e equipamentos descritos - CONFIRA!
Contratam entre si, nesta data e por este instrumento, o arrendamento pecuário - CONFIRA!
As partes confirmam e ratificam todas as demais cláusulas contidas no Instrumento Particular de Contrato de Distribuição - CONFIRA!
Os sócios reduzem o Capital Social, através da diminuição proporcional de suas participações, retirando cada um o valor de quotas - CONFIRA!
O sócio que se retira dá plena e geral quitação à sociedade e aos sócios remanescentes individualmente, e declara nada mais ter a receber - CONFIRA!
Os sócios reduzem o Capital Social da sociedade, através da diminuição proporcional de suas participações, para absorver prejuízo contábil - CONFIRA!
Vem requerer a V. Sa., em obediência ao que dispõe alteração contratual - CONFIRA!
Tem justo e contratado promover a Segunda Alteração do Contrato de Prestação e Responsabilidade de Serviços - CONFIRA!
Vem requerer a V. Sa., em obediência ao que dispõe a Lei, Baixa da Inscrição de Firma - CONFIRA!
O Concessionário se compromete a não alterar a destinação do espaço, objeto desta locação - CONFIRA!
A servidão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem - CONFIRA!
O arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da terra, plantio, adubação necessária, colheita - CONFIRA!
O gado, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes - CONFIRA!
O parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos, tratando e cuidando dos animais, dividindo os lucros - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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