A construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, invade a área do prédio, como também sobre este deita beiral - CONFIRA!
O requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
Em momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
Requer o exequente, desde já, a expedição de ofício ao presidente do tribunal para expedição de precatório em favor do exequente - CONFIRA!
Com ou sem manifestação, requer declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo por sentença - CONFIRA!
Dadas as condições precárias de saúde da interditada, que a mesma não tem condições de administrar seus bens - CONFIRA!
O Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito, ofereceu os artigos de oposição, alegando ser o legítimo possuidor do mesmo - CONFIRA!
Convém salientar que a Defesa não pôde arrolá-la no momento processual próprio, pois somente no decorrer da instrução - CONFIRA!
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
Requer seja corrigida a Data do fato por tratar-se de erro visível - CONFIRA!
Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido - CONFIRA!
Requer sejam refeitos os cálculos da liquidação de penas e se já cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às penas impostas - CONFIRA!
Requer-se, extinguir o processo arquivando-se o feito posteriormente, renunciando a parte com referência ao direito que se funda a ação - CONFIRA!
Portanto, a metade ideal do imóvel penhorado deverá ficar reservada para pagamento do Requerente - CONFIRA!
Em recurso, a acusação teve o provimento parcialmente, mantendo o regime semi aberto - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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