O Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
Referido imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, segundo formal de partilha exibido - CONFIRA!
A requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
O recorrente preenche os requisitos legais para a atribuição do efeito suspensivo ao Recurso Especial - CONFIRA!
O Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
Requer-se a homologação da partilha, determinando-se, com o trânsito em julgado da sentença homologatória - CONFIRA!
Na compra do veículo o Réu trocou seus amortecedores e freios pois as peças estavam em péssimo estado de conservação - CONFIRA!
Por ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
O Requerente figura no polo passivo na Ação - CONFIRA!
O Executado está cumprindo a obrigação alimentar de acordo com suas possibilidades econômicas atuais - CONFIRA!
O exequente adquiriu do executado, através de escritura pública de venda e compra, título executivo - CONFIRA!
A Exequente despendeu com despesas de protesto, que deverá ser pago pela Executada CONFIRA!
Decorridos os prazos dos respectivos vencimentos e o Executado não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas - CONFIRA!
A requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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