Requer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu - CONFIRA!
A Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
Requer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
Requer que no despacho em liça fora delimitado prazo para que as partes depositassem o rol de testemunhas - CONFIRA!
Requer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
Não ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
Executada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
É inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIRA!
O referido cheque foi devolvido sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente do Executado - CONFERI!
Tendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA!
Exequente informa que providenciou a averbação em espécie e pede que seja determinada ao meirinho a penhora do imóvel - CONFIRA!
Autora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
A parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
Desde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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