Vem requer liberdade provisória, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo - CONFIRA!
O réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
Por razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
O requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
O réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
Pede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
O paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
Requer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
A sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
A jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
O paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
Cabe, portanto, a anulação da sentença condenatória, porque padece de manifesta nulidade - CONFIRA!
A prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
Ressalvada a possibilidade da declaração da prescrição retroativa, cujo pedido é formulado em petição apartada - CONFIRA!
Entre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu tempo excessivo, não podendo a ré ser condenada - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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