Seja desacolhida a pretensão ministerial, determinando-se a intimação do réu - CONFIRA!
Embora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
Seja deferida ao peticionário, conversão da pena restritiva em pagamento de cestas básicas - CONFIRA!
O reeducando apresenta conduta carcerária plenamente satisfatória, o que se observa pelos atestados de folhas - CONFIRA!
O reeducando, requer, seja-lhe deferido o livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
Tornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
Informa que o RÉU se oculta para não ser citado - CONFIRA!
Informa-se que o RÉU se mudou para lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
Para a permanência do benefício, o genitor do apenado deve apresentar trimestralmente, certidão de recluso - CONFIRA!
Requer a internação do peticionário para tratamento adequado, vez que o estabelecimento penal não detém ambiente adequado - CONFIRA!
Seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime primevo - CONFIRA!
Requer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
Requer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
Requer-se ainda a designação de nova data e hora para a audiência admonitória - CONFIRA!
Requer, ainda, uma vez deferido o pedido, seja determinada a abertura de vista dos autos ao Requerente - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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