O apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
A vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
Requer regredir o regime carcerário do reeducando - do semiaberto para o fechado - CONFIRA!
Manifesta-se a Defesa Pública pela manutenção da PSC, intimando-se o reeducando para audiência de justificação e advertência - CONFIRA!
Requer a liberação do automóvel e dos valores em dinheiro, apreendidos em poder do réu - CONFIRA!
Seja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
Declarar justificado o atraso na apresentação do reeducando, eximindo-o de qualquer falta - CONFIRA!
Seja acolhida a justificativa da dispensa do corrente, em face das razões retro esposadas - CONFIRA!
Os documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
Seja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
Vem requer a Juntada do atestado de internação hospitalar do réu - CONFIRA!
Foi devidamente qualificado nos autos e foi denunciado e foi inclusa documentação - CONFIRA!
O reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
Seja determinado o cumprimento da pena residual em prisão domiciliar, fixando-se as condições nos termos da missiva - CONFIRA!
Converter-se a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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