Requer seja comprovando excelente comportamento e que o requerente tem meios de se manter fora do ambiente prisional - CONFIRA!
Satisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
A conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
O requerente, conforme comprova certidão em anexo, sempre possuiu excelente comportamento carcerário - CONFIRA!
Revogação em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante a vigência do livramento - CONFIRA!
Requer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
Requer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
O livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
Seja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
O peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
Requer que seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento - CONFIRA!
O requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
o reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
O requerente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e emprego, tudo devidamente comprovado - CONFIRA!
Considerado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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