o reeducando faz a progressão ao regime semiaberto com serviço externo - CONFIRA!
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos - CONFIRA!
Almeja o peticionário, seja-lhe deferida a restituição da CNH a fim de proceder a renovação do documento - CONFIRA!
Vem requer o processamento da restauração dos autos - CONFIRA!
Que seja restabelecido o reeducando, de imediato, ao regime aberto com trabalho externo - CONFIRA!
O reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional - CONFIRA
O reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional, sendo considerado, foragido - CONFIRA!
Requer que seja deferido o restabelecimento da pena restritiva de direitos - CONFIRA!
Requer adotar as providências cabíveis, a fim de que seja realizada a perícia no veículo de propriedade do requerente - CONFIRA!
Esposa do réu, não foi intimada para providenciar no acompanhamento do réu a perícia médica - CONFIRA!
A remoção da penitenciária local, violou os mais rudimentares direitos do apenado, privando-lhe do convívio com os familiares - CONFIRA!
Declara que é dependente etílico e foi submetido a tratamento antes do recolhimento à sejana - CONFIRA!
Seja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
Cumpre rememorar que a prestação pecuniária imposta no processo-crime, foi quitado em sua integralidade - CONFIRA!
Tendo em conta que o peticionário é pessoa carente, de rendimentos parcos, os quais aufere da atividade de comerciante autônomo - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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