Salienta-se que os autos, no período posterior à data limite, não estiveram à disposição no Cartório - CONFIRA!
Necessita a requerente que seja concedida a cautelar, determinando a sustação do protesto - CONFIRA!
Requer, liminarmente, a retirada de seu nome do SERASA, por ser de DIREITO - CONFIRA!
Esse é o requisito necessário para a procedência da ação nos termos em que proposta - CONFIRA!
Deferir de plano o depósito das prestações vencidas e vincendas ou que o Agente Financeiro emita o carnê com os valores corretos - CONFIRA!
O réu não forneceu cópia dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas - CONFIRA!
É necessário que o requerido seja afastado do lar conjugal, evitando-se o mal maior - CONFIRA!
Requer o recebimento dos bens ora oferecidos em caução - CONFIRA!
A referida duplicata mercantil não possui causa debendi, tendo sido ilegalmente emitida - CONFIRA!
O autor contraiu junto ao réu, um financiamento, com o intuito da compra de veículo, para exercer sua profissão - CONFIRA!
O requerido, reconhece os direitos do requerente, por ser seu sócio, mas ele vem desenvolvendo um trabalho de depreciação - CONFIRA!
Com essa rescisão, ficou ajustado entre as partes que nenhum valor seria cobrado pela referida prestadora de serviços - CONFIRA!
Pretende a sustação do protesto, para não sofrer prejuízo antecipado, em situação que lhe é injusta - CONFIRA!
A remessa dos títulos a protesto - ressalvada a hipótese de equívoco de preposto da Autora - CONFIRA!
A Requerente teve perdidos documentos seus particulares e, entre eles, o cheque - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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