A cessionária, que representou a Requerida, e que assinou a escritura pública de compra e venda, não tem capacidade para representá-la - CONFIRA!
Durante o período entre namoro, noivado e casamento, o réu, não informou que era portador de defeito físico irremediável - CONFIRA!
Requer a anulação do casamento do autor com a ré, e a consequente averbação da anulação do casamento - CONFIRA!
Vem requerer a anulação do casamento da autora com o réu - CONFIRA!
Esta última transação configura ato ilícito, eis que, a venda foi realizada por quem não era mais dono - CONFIRA!
Requer, que seja condenado o pai, ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia das filhas - CONFIRA!
A situação da menor e de sua mãe é vexatória e contristadora, haja vista que carecem de forma premente da ajuda - CONFIRA!
A ex-esposa está bem financeiramente, tem trabalho fixo que lhe rende valores suficientes para levar uma vida sem apertos - CONFIRA!
A requerida tem o dever de sustentar o lar, mesmo porque possui emprego estável, trabalhando como médica - CONFIRA!
Desde que ocorreu a natividade do alimentário, o requerido vem negligenciando, em contribuir - CONFIRA!
Requer que, seja expedindo ofício para que seja efetuado o desconto do seu salário - CONFIRA!
O Requerido assumiu por livre e espontânea vontade a obrigação de pensionar os Requerentes - CONFIRA!
Desde a cisão da união estável, o alimentante pai, não mais se dignou a concorrer no sustento e manutenção dos filhos menores - CONFIRA!
Espera seja julgada procedente a presente ação, concedendo-se a guarda definitiva do menor à sua mãe - CONFIRA!
Durante o convívio do casal, a requerente jamais trabalhou fora, dedicou-se integralmente aos afazeres do lar -CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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