O que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
O Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
O casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
Frente ao aumento exacerbado do aluguel, a requerente procurou o PROCON, para que efetuasse o cálculo correto do reajuste - CONFIRA!
O Requerido contratou os serviços de intermediação da Requerente objetivando promover a venda do apartamento - CONFIRA!
O segurado não instituiu beneficiário, passando, assim a valer a cláusula genérica de sua constituição - CONFIRA!
Repetimos, portanto, que a conta, era utilizada única e exclusivamente, para pagamento das prestações do apartamento - CONFIRA!
Quando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi surpreendido pela alegação de que o aluguel sofreria um aumento - CONFIRA!
Poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida - CONFIRA!
Requer permissão para consignação dos aluguéis que se vencerem até a sentença de 1ª instância - CONFIRA!
O aluguel acaba de ser reajustado (há apenas 2 meses), sendo imerecida a intenção da requerida - CONFIRA!
O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multi familiares - CONFIRA!
Requer-se a intimação do Autor, após a citação, concedendo-lhe o lapso de 24 horas para efetuar o depósito - CONFIRA!
O executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
Vem dizer que concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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