Requer, caso o herdeiro não possua mais tal bem, que sejam apontados bens ou valores, em igual valor do bem doado - CONFIRA!
Ocorre que as Reclamantes até a presente data não cumpriram, com o compromisso, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas - CONFIRA!
O réu pagou apenas as três primeiras parcelas, ficando, então, inadimplente - CONFIRA!
O Requerido notificou a Requerente que ficaria e permaneceria na propriedade durante o ano agrícola - CONFIRA!
Sobre o saldo devedor incidiram a correção monetária e juros, à taxa de mercado, estes dentro dos limites permitidos pelo Banco - CONFIRA!
Não obstante inúmeras tentativas do autor de cobrar tal montante, todas restaram infrutíferas - CONFIRA!
O suplicante, no giro de suas atividades bancárias, procedeu ao desconto de várias duplicatas - CONFIRA!
A requerente nunca teve acesso ao agente financiador para que pudesse explicar o seu problema - CONFIRA!
O Requerente promoveu contra o Requerido a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual - CONFIRA!
Todavia, a Requerida não cumpriu sua contraprestação, ou seja, não quitou as parcelas do pagamento - CONFIRA!
Seja determinada a citação do Requerido e a expedição do competente mandado de pagamento, instando-o a pagar à Requerente - CONFIRA!
O ex locatário, deixou o imóvel com vários danos, como pintura em má conservação, faltando azulejos e outros danos - CONFIRA!
O suplicante, por razões de ordem financeira, não mais pode efetuar o pagamento das parcelas restantes do grupo - CONFIRA!
Requer que seja, determinada a citação do Requerido para que compareça à audiência designada, apresentando contestação - CONFIRA!
Os Requeridos não cumpriram com o estabelecido de que o débito seria quitado no prazo determinado - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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