Requer ação de Despejo por Falta de Pagamento, cumulada com Pedido de Cobrança do Débito Locativo - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada dos recibos locatícios, não pagos - CONFIRA!
O fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
Referido imóvel foi locado, sem contrato escrito e encontra-se em atraso com os alugueres - CONFIRA!
O Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
O reclamado, que deveria, deixar o apartamento após a extinção do contrato de trabalho, não o fez - CONFIRA!
Os meios suasórios para a desocupação amigável do imóvel foram esgotados, sem obter-se êxito - CONFIRA!
O contrato se tornará de prazo indeterminado, se o requerente não propuser a ação de despejo cabível - CONFIRA!
O Autor pede o imóvel pela primeira vez, ficando dispensado, portanto, da prova de necessidade - CONFIRA!
Não restou outra alternativa aos autores, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta - CONFIRA!
Esta retenção é injusta, o requerido não possui direito de reter o supracitado bem - CONFIRA!
As ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
Os marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
A propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
Requer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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