Não há dúvida sobre a indivisibilidade do bem imóvel objeto da comunhão - CONFIRA!
No momento da compra e formação do condomínio, ficou acertado que a escolha da localização da unidade ocorreria por sorteio - CONFIRA!
Que, o primitivo contrato, ora cedido e transferido refere-se à promessa de venda do mencionado Lote - CONFIRA!
o Requerente adquiriu em conjunto com a segunda Requerida o apartamento - CONFIRA!
A prova desse ato está compreendida nos "termos de transferência" - CONFIRA!
A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer - CONFIRA!
A Requerente tem direito de exigir a outorga definitiva da escritura - CONFIRA!
A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica - CONFIRA!
O requerido se nega a outorgar a escritura definitiva do imóvel, descumprindo o pactuado em prejuízo do direito do comprador - CONFIRA!
Os autores alegaram que o réu está se negando a assinar a escritura pública de compra e venda - CONFIRA!
Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva - CONFIRA!
Sucede que o nomeante é mero arrendatário daquele imóvel, cujo verdadeiro proprietário é o ora nomeado - CONFIRA!
Requer, mais, a citação do Requerido para, em 24 horas, pagar o valor da conta apresentada ou produzir defesa - CONFIRA!
O autor não aceitou pagar os aluguéis pelo valor pretendido pelo Réu e, em razão disso, o proprietário passou a recusar o recebimento - CONFIRA!
Os pais da criança não se opõem a modificação de guarda destes para os avós maternos - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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