Defesa com base no Art. 70 da Lei Federal 9.605/1995, c Art. 3º II e Art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e a Lei Estadual 5.405/92, Art. 29.
Vem dizer que aceita tão honroso cargo de curador dos réus citados por edital - CONFIRA!
A exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!
Vem informar, seu novo endereço - CONFIRA!
Impugna a Ré os valores cobrados, visto que os mesmos foram quitados - CONFIRA!
Insta frisar que a demandada não compareceu àquela audiência, restando obstada a produção de provas - CONFIRA!
Busca a parte demandante a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel - CONFIRA!
Requer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois até o momento o réu não se absteve de cobrar da autora - CONFIRA!
Vem requerer, expedição do mandado de pagamento, independente de abertura de conclusão - CONFIRA!
Vem requerer, que se digne determinar a expedição de Mandado de Verificação e Imissão na Posse - CONFIRA!
Vem informar, que o imóvel se encontra vazio de pessoas e coisas, requerendo seja expedido mandado de verificação e imissão na posse - CONFIRA!
Aproveita-se a oportunidade para destacar que as benfeitorias realizadas pela Ré devem ser indenizadas - CONFIRA!
Vem, relatar que pediram o patrocínio da Defensoria Pública, pois estão litigando contra o seu patrono - CONFIRA!
Vem fixar, prazo para entrega do laudo a fim de determinar a revisão do contrato - CONFIRA!
Requer, a remessa dos autos ao contador judicial para atualizar o valor já apurado pelo Perito Judicial, a título de anatocismo - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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