Não transferir este contrato sem prévia e expressa autorização do contratante - CONFIRA!
O objeto do presente será a animação do Carnaval - CONFIRA!
As despesas decorrentes de transportes do CONTRATADO correrão por conta do CONTRATADO - CONFIRA!
Os contratantes e contratados deverão reger-se, nos seus direitos e obrigações, em tudo o que for omisso no presente contrato - CONFIRA!
Tem por objeto a contratação da prestação de serviços de Assessoria Jornalística - CONFIRA!
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços de ensino no idioma - CONFIRA!
Deferida a matrícula e atendidas as obrigações pecuniárias, o ensino será prestado ao aluno indicado, nos termos da legislação - CONFIRA!
A adesão do CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de matrícula devidamente preenchido - CONFIRA!
O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno antes identificado, para o curso indicado, que a ESCOLA examinará - CONFIRA!
Formaliza a prestação de serviços incluindo uma cláusula de execução por falta de pagamento em caso de inadimplência.
CONTRATANTE aceita as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CONFIRA!
O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Escolar, cujas determinações integram o presente instrumento - CONFIRA!
É obrigatório à CONTRATADA fornecer, gratuitamente, ao aluno, certificados de assiduidade e conclusão - CONFIRA!
Cada parte envolvida, ou seja, HOTEL, RESTAURANTE DE TURISMO e AGÊNCIA DE VIAGENS responderá pelos serviços - CONFIRA!
A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços de transporte interno do pessoal da CONTRATANTE e de seus dependentes - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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