O presente Convênio tem por objetivo formalizar a cooperação técnica entre as instituições signatárias - CONFIRA!
Objeto do presente contrato, a prestação de consultoria técnica por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE - CONFIRA!
A CONTRATANTE obriga-se a encaminhar o material a ser publicado na revista - CONFIRA!
os vendedores, antes qualificados, são legítimos proprietários de um estabelecimento de ensino, denominado escola - CONFIRA!
O presente contrato somente poderá ser modificado mediante expressa concordância por escrito de todas as partes - CONFIRA!
Por este instrumento o COMODANTE cede ao COMODATÁRIO o imóvel acima descrito - CONFIRA!
O AUTOR cede e transfere, para ser exercido em língua portuguesa, à EDITORA, os direitos patrimoniais de autor - CONFIRA!
O AUTOR declara ser o titular dos direitos autorais da obra, cedendo e transferindo à EDITORA os direitos de publicação - CONFIRA!
A EDITORA obriga-se a editar, divulgar, publicar e comercializar a obra objeto desse contrato - CONFIRA!
O AUTOR declara, sob sua responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da obra de sua autoria - CONFIRA!
Vem autorizar, que o nome de sua genitora seja utilizado, perpetuamente, para designar a Escola - CONFIRA!
A parte contratante assume total responsabilidade para com jantar (lanche) à equipe da Rádio - CONFIRA!
O docente compromete-se a frequentar regularmente a atividade anteriormente referida enviando nos prazos fixados relatórios - CONFIRA!
O presente convênio tem por objeto a cogestão, entre as partes, da administração financeira e pedagógica da ESCOLA PROFISSIONAL - CONFIRA!
No propósito de tentar resolver a pendência, propomos a quitação do débito mediante dação em pagamento do imóvel - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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