Vem requerer, a juntada do edital de citação devidamente publicado no Órgão Oficial competente - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada da confissão extrajudicial firmada pelo réu, conforme prova-se por documento - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada do recibo da carta de guia da expedida pelo Diretor do estabelecimento em que o REQUERENTE cumprirá pena - CONFIRA!
Requer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada do contrato de honorários - CONFIRA!
Vem requerer a juntada do comprovante de recolhimento de verba para cumprimento do competente mandado de citação - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada do comprovante de depósito para cumprimento da competente carta precatória por via telegráfica - CONFIRA!
Vem apresentar seus cálculos para liquidação de sentença, os quais espera homologação, tendo em vista sua fiel elaboração - CONFIRA!
Vem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
Fica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!
Vem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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