o autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
A autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!
Autora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Requer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
A ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
O Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
Foi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
Vem requerer, a Vossa Excelência que proceda à intimação do requerido, para que compareça ao cartório - CONFIRA!
Ocorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
Vem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
Vem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
Requer o provimento do recurso a fim de reformar a sentença, devido a robustez das provas e especialmente pela existência da culpa - CONFIRA!
Requer, seja acolhida a presente reclamação, nomeando-se outro inventariante. Seja juntado aos autos toda documentação necessária - CONFIRA!
Requer, seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo - CONFIRA!
Vem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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