Sobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
Ocorre que o pai do falecido denunciou o óbito excluindo por completo a Requerente - CONFIRA!
O imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
Como tal recolhimento teve caráter de imposto mascarado com o nome de empréstimo compulsório e encerrava tributação - CONFIRA!
Requer, regularização da guarda do menor para se evitar seja o mesmo incluído como dependente do pai no Imposto de Renda - CONFIRA!
A inventariante não providenciou sequer a avaliação dos bens do espólio, com evidentes prejuízos aos demais herdeiros - CONFIRA!
Requer seja a presente prestação de contas distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário - CONFIRA!
A testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
Na pretensão de encerrar a falência e reiniciar suas atividades comerciais requer a extinção de suas obrigações - CONFIRA!
Antigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
O requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
Autora, não quer mais que os citados advogados continuem no exercício do referido mandato - CONFIRA!
Após encerrada a audiência de conciliação realizada nesta data, foi devolvido pelos correios o Aviso de recebimento das intimações - CONFIRA!
Vem informar que, em atenção ao despacho que o referido quantum já se encontra devidamente PORMENORIZADOS - CONFIRA!
Vem requer, a nomeação da advogada DATIVA para patrocinar os interesses da autora no presente feito - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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