A requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor - CONFIRA!
O requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFIRA!
Requer que o Requerido, seja afastado do lar do Requerente, sob força coercitiva, para internamento em clínica psiquiátrica - CONFIRA!
O requerido vem causando graves danos, notadamente com a dilapidação do patrimônio - CONFIRA!
A Requerente suportou tais agressões e até ameaças, no limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim - CONFIRA!
Requerente possui um cadastro comercial exemplar e, que o protesto de um título seu, representaria um abalo nesse cadastro - CONFIRA!
Vem a requerente, pedir para que suste o protesto do referido título de crédito - CONFIRA!
O Requerido é alcoólatra e muito violento, agredindo diariamente a Requerente mesmo na presença das crianças - CONFIRA!
Em caso de inércia do Requerido, seja homologado o penhor e a continuidade do procedimento nos termos legais - CONFIRA!
O Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro mencionadas - CONFIRA!
Os cônjuges se encontram separados e o filho ficou em poder da mãe até ulterior deliberação judicial - CONFIRA!
Deverá ser reconhecida a decadência do direito, desconstituindo-se o crédito tributário - CONFIRA!
Trata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
Requer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
Face a cessão de direitos feita pela viúva meeira de sua meação, esta gravada com o usufruto vitalício a seu favor - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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