O requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
Justificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
O Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
O Requerente por muitos anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel - CONFIRA!
Adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
A posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
Ação de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
Os autores, adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a sua declaração - CONFIRA!
Suspende-se igualmente o exercício do pátrio poder ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime - CONFIRA!
O ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
Os Requerentes acham-se separados, valendo a presente como ratificação da intenção de promover, a Separação Consensual - CONFIRA!
Não tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
O imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
Inúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
Dessa forma, restando demonstrada inequivocamente, a culpa da Requerida que por negligência provocou o acidente - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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