A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
Tais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
A incapacidade da requerente é total e permanente, já que está acometida de graves patologias psiquiátricas - CONFIRA!
Autora, vem requerer o direito ao Auxílio Reclusão - CONFIRA!
Vem apresentar rol de testemunhas que requer sejam intimadas para inquirição na referida audiência - CONFIRA!
Vem requerer a Vossa Excelência, que a precatória para a citação do Réu seja expedida por via telegráfica - CONFIRA!
Autor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
Requer, mais, que da intimação seja dada ciência ao nobre advogado do Réu para que devolva os Autos - CONFIRA!
Autor, requer que o órgão efetue mensalmente o pagamento do valor da APOSENTADORIA ESPECIAL - CONFIRA!
Requer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
Seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial - CONFIRA!
Ocorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela - CONFIRA!
O Recorrente deixa de recolher o respectivo preparo porquanto incabível na presente hipótese - CONFIRA!
O Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
Deve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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