Autor, requer que seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito - CONFIRA!
Autor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
A falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
Autores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
O Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
Se aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFIRA!
Ao contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
Através do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
É inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
Redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
Consubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
Porquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!
A autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!
Registre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
Requer, efetuar o levantamento, perante a supracitada, da importância existente, em nome da falecida sua mãe - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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