Vem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
Vem requerer a ampliação da penhora, ou, se for o caso, transferi-la para outros bens mais valiosos - CONFIRA!
Vem requerer, adiar a audiência pela razão de convenção das partes e por impossibilidade de comparecimento de seu advogado - CONFIRA!
A genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!
Concessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
Seja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
Cumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
Autor, requer que o INSS, conceda o benefício de auxílio doença cessado indevidamente - CONFIRA!
O requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
Deseja oferecer OPOSIÇÃO contra a mulher requerendo, desde logo, a distribuição por dependência - CONFIRA!
Autor alegou na inicial que lhe seja assegurado o domínio do imóvel e reintegração de posse do veículo - CONFIRA!
Requer que a Requerida, compareça neste Juízo, trazendo o prontuário médico com os diagnósticos relativos ao tratamento do paciente - CONFIRA!
Vem requerer, a extinção do processo, sem resolução de mérito, porque não promoveu os atos e diligências que lhe competiam - CONFIRA!
Autor vem requerer, que seja retirado as expressões injuriosas do seu nome - CONFIRA!
Requer, condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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