Ante todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica - CONFIRA!
O Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada - CONFIRA!
Resta fartamente demonstrado o cabimento da concessão do benefício assistencial de prestação continuada - CONFIRA!
Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
Requer que a apelação seja conhecida, julgada e determinada a reforma da apelada como medida da mais perene Justiça - CONFIRA!
Requer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
O Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
Se a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
Requer a homologação do acordo entabulado e o prosseguimento do feito na sua forma legal - CONFIRA!
Requer, revisar o valor da renda mensal inicial, somando as remunerações das atividades exercidas - CONFIRA!
Requer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
Requer, averbar o período em que a Parte Autora exerceu atividade especial com a respectiva conversão - CONFIRA!
Requer, revisar o benefício de aposentadoria, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do início do benefício - CONFIRA!
Vem requerer, revisar o valor da renda mensal inicial incluindo no período básico de cálculo - CONFIRA!
O cálculo do salário-de-benefício deve ser levado em consideração, em que o segurado percebeu o benefício de auxílio-suplementar - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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