O requerente retirou-se da sociedade contribuiu como autônomo, como demonstram os inclusos carnês de pagamento - CONFIRA!
Vem, requerer a renúncia do benefício de aposentadoria, em ato contínuo, a concessão de nova aposentadoria - CONFIRA!
O autor é pai do interditando, tendo havido internações e tratamentos médicos para tal patologia - CONFIRA!
Requer, que seja concedido o abono de 25%, desde a data da concessão do benefício por incapacidade - CONFIRA!
O Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença - CONFIRA!
Quando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente - CPNFIRA!
A exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
Vem, requerer que se digne de conceder-lhe vista dos Autos da Ação que lhe move - CONFIRA!
Apega-se, ainda, o Recorrente aos julgados citados, no entanto, inaplicáveis à hipótese da causa - CONFIRA!
O Recurso Extraordinário interposto não foi admitido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor - CONFIRA!
Espera o efeito de reformar o despacho agravado e determinar a admissão e provimento do Recurso Extraordinário - CONFIRA!
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
Vem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!
Vem propor a presente ação de COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, com PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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