Autor dá uma de franco atirador, visto que, não apresentou nenhum entendimento doutrinário ou jurisprudencial a respeito - CONFIRA!
Assim, requer o recebimento desta contestação, para o efeito de Vossa Excelência determinar a realização de perícia - CONFIRA!
Destarte, ser a excipiente a litigante de má-fé e não a excepta, posto que olvida e tripudia sobre as disposições contidas - CONFIRA!
O núcleo do pedido complexo sinaliza que a disputa envolve, com primazia, o direito de propriedade e de posse - CONFIRA!
Seja requisitado da Companhia Telefônica, por ofício, o histórico do Terminal Telefônico - CONFIRA!
Não pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA!
Inexiste a alegada tentativa de fraude contra a requerente, pois a mesma utilizou-se dos serviços da requerida - CONFIRA!
Para que não paire nenhuma dúvida sobre os valores cobrados na inicial, o Embargado faz em anexo um demonstrativo - CONFIRA!
Desse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de eficácia contida - CONFIRA!
Indenização pela depreciação do imóvel, verificado pela instituição da Servidão - CONFIRA!
Requer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
Seja determinada a expedição de ofício a fim de que apresente, aos autos, o projeto de investimento - CONFIRA!
Seja determinada a realização de perícia para real avaliação do bem, estabelecendo-se o valor da indenização pela desapropriação - CONFIRA!
Requer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
Requer a oportunidade para se reportar sobre os documentos acostados à inicial, os quais não tomou conhecimento - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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