Requer seja a embargante declarada litigante de má-fé, condenando-a a indenizar os prejuízos sofridos pelo embargado - CONFIRA!
O expropriado, no entanto, oferece outro valor indenizatório devido, apresentando um erro crasso no seu cálculo - CONFIRA!
Em petição própria, nesta oportunidade, o Banco peticionário impugna o valor à causa - CONFIRA!
No valor apurado deve-se computar o ressarcimento com a implantação da infraestrutura, despesas com a comercialização - CONFIRA!
Sustenta o Requerido, em preliminar, a inépcia da inicial sob o entendimento de que o pedido formulado pelos Autores é genérico - CONFIRA!
As alegações trazidas pela REQUERIDA, em nada infirmam a tese esposada pela REQUERENTE - CONFIRA!
A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar - CONFIRA!
Solicita correção de declaração registrada em delegacia devido a erro de interpretação ou transcrição, assegurando à verdade.
Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o mesmo - CONFIRA!
Os Autos dão conta de que a Requerida realmente pactuou com a Autora - CONFIRA!
Requer, seja notificada a Autoridade Coatora, que preste informações do número de aprovados e vagas destinadas aos deficientes - CONFIRA!
Requer a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal - CONFIRA!
A urgência da medida liminar tendente a, ao menos, suspender a sessão de apresentação envelopes com a documentação - CONFIRA!
Requerem a Vossa Excelência, que se digne em receber e regularmente processar o presente Mandado de Segurança - CONFIRA!
Seja deferida liminarmente ordem judicial para que não se processa à retenção do Fundo de Participação - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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