Os mutuários procuraram de maneira amigável que se fizesse uma revisão nas prestações cobradas indevidamente - CONFIRA!
Firmada a nova Proposta de Adesão, a Requerente passou a fazer jus, por ocasião de sua contemplação - CONFIRA!
O contrato em questão previa o pagamento mensal pelos aludidos serviços, mediante faturas emitidas - CONFIRA!
Com visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida - CONFIRA!
Ocorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
Requer ainda a produção de prova testemunhal, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante legal da requerida - CONFIRA!
A procedência final da ação, determinando-se ao requerido a exibição do inteiro conteúdo do relatório de auditoria - CONFIRA!
A preliminar arguida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança - CONFIRA!
Requer, condenar o Impetrado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - CONFIRA!
Seja concedida a medida liminar, autorizando a requerente a exercer sua atividade moto-táxi - CONFIRA!
Trata-se de ação de desapropriação indireta movida por .... e sua esposa contra o Município - CONFIRA!
Confia o Apelante, pois, nos conhecimentos e provimento deste recurso, como medida de direito e de justiça - CONFIRA!
Requer o Autor a essa Corte a citação do Advogado-Geral da União solicitando informações ao Tribunal de Justiça - CONFIRA!
São professores contratados pelo regime da Consolidação do Trabalho e para manutenção do contrato de trabalho - CONFIRA!
Visando comprovar a falsidade do referido documento, requer seja promovido, no mesmo, exame pericial - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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