Formaliza termos e condições sob os quais um fornecedor nomeia um distribuidor para a venda e distribuição de produtos dentro de um território.
Defender contra alegação de defeito na matrícula do imóvel e pedido de danos morais, comprovando a regularidade do registro e ausência de danos.
Estabelece condições e diretrizes para a realização de um estágio supervisionado, visando o aprendizado prático e a integração curricular.
Descreve atividades desenvolvidas e os conhecimentos adquiridos durante o estágio supervisionado na empresa.
Proposta detalhada visando a otimização das operações de entrega, assistência, trocas, carga e descarga, showroom e e-commerce.
Explica como a organização coleta, usa e protege os dados pessoais dos seus clientes em versões separadas, inglês e português.
Formaliza as condições de um empréstimo, especificando o valor, prazos, taxas de juros, garantias e responsabilidades das partes envolvidas.
Formaliza a relação de emprego entre o empregador e o empregado, detalhando os direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.
Consentimento livre e esclarecido do paciente para realização de procedimentos garantindo compreensão sobre benefícios, riscos e responsabilidades.
Regula a prestação de serviços intermitentes pelo trabalhador à empresa, estabelecendo as condições, direitos e obrigações de ambas as partes.
Estabelece o regime de bens que vigorará no casamento entre as partes, conforme as disposições do Código Civil Brasileiro.
Altera o regime de bens e estabelecer outras disposições patrimoniais a vigorar no casamento entre as partes, conforme as disposições do CCB.
Estabelece um acordo moral e ético onde o Comprometente se compromete voluntariamente a manter fidelidade conjugal ao Compromissário.
Define as condições de divisão de lucros entre a editora e o profissional decorrentes da comercialização das obras literárias publicadas.
Estabelece os termos para a publicação, distribuição e comercialização de uma obra literária pelo autor e pela editora.
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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