A requerente já passou por vários constrangimentos decorrentes da variedade dos sobrenomes entre ela e seu companheiro - CONFIRA!
O pai do requerente não mais se encontra em condições de viver sem os cuidados da família - CONFIRA!
Autor ficou mais preocupado ainda, uma vez que não conseguia contatá-lo pelo seu celular - CONFIRA!
A Autora, diante da situação, requer o prosseguimento da execução com a conversão da penhora da renda bruta - CONFIRA!
Destaca-se que é uma pessoa carente, idosa e doente, não tendo havido qualquer intenção em prejudicar o andamento processual - CONFIRA!
Juntada das cópias dos passaportes da Requerente e da adolescente quando do seu retorno - CONFIRA!
A Reclamada deixou de cumprir o acordo firmado na audiência, tendo realizado somente alguns pagamentos - CONFIRA!
Os autores concordam em que a Demandada adquira um comércio nos mesmos moldes daquele existente à época - CONFIRA!
O Requerente, portanto, não é locatário nem tampouco sublocatário. O antigo locatário já abandonou, há muito, o imóvel - CONFIRA!
Requer que o Defensor, patrocine a causa, diante da impossibilidade do comparecimento do Réu - CONFIRA!
Os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará em condições de pagar as custas e honorários advocatícios - CONFIRA!
O requerido vem, em virtude de tal separação, tentando dissipar os bens do casal, para prejudicar os direitos da requerente na separação - CONFIRA!
Protesta, desde já, pela descrição e declaração de outros bens, por ventura existentes - CONFIRA!
O menor encontra-se enfermo, necessitando submeter-se a um prolongado tratamento, com remédios importados - CONFIRA!
O requerente, agora, tomou conhecimento de que aquele devedor adquiriu um terreno e construiu uma casa de alvenaria - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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