A criança, nunca teve contato com seu pai biológico, entendendo que seu pai é o Requerente - CONFIRA!
Entende o Curador Especial que a prova produzida não seria suficiente e que não estaria preenchido o requisito - CONFIRA!
O Requerente e a adolescente vivem como pai e filha, sendo ele o responsável de fato pela assistência material, moral e educacional - CONFIRA!
O requerente, conta com condições financeiras para levar a bom termo a criação e educação da menor adotada - CONFIRA!
Tratou sobre as horas extras efetuadas diariamente, comprovando as mesmas através de documentos - CONFIRA!
Requer que sejam reservados os bens em poder do inventariante, para preservar o quinhão do requerente - CONFIRA!
O depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil, esclarecendo-se o destino de todos recebimentos - CONFIRA!
Ré vem informar que não tem nenhuma objeção na realização da escritura definitiva do imóvel - CONFIRA!
Não houve lançadores, e o requerente tem interesse pela adjudicação do bem penhorado - CONFIRA!
O requerente pagou o total de preço fixado e, apesar disso, não conseguiu, que a requerida lhe outorgasse a competente escritura - CONFIRA!
Os peticionários, com a ruptura da sociedade conjugal que unia seus genitores, permaneceram sob a guarda materna - CONFIRA!
O presente aditamento não visa a modificar o pedido ou a causa de pedir - CONFIRA!
Requerer juntada de documentos e o respectivo aditamento com as anotações realizadas pelo Serviço de Investigação - CONFIRA!
Sendo ambas, audiências de instrução, onde indispensável a presença do patrono de confiança da parte - CONFIRA!
Requerer que o vencimento da primeira parcela do acordo homologado seja adiado - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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