A autora informou que a obrigação foi cumprida e requer a expedição de mandado de pagamento - CONFIRA!
Vem requerer, citação com hora marcada, porque na última tentativa para citá-lo, ficou procrastinando - CONFIRA!
Foi expedido mandado de citação via postal, e até o presente momento não foi juntado aos autos - CONFIRA!
Vem respeitosamente, requerer a vista dos autos.- CONFIRA!
O perito não estava com os autos, o que o impossibilitou de responder os quesitos formulados e elaborar o laudo pericial - CONFIRA!
Vem requerer, a expedição de mandado de penhora a ser cumprido, devendo incidir no numerário disponível no caixa - CONFIRA!
Vem declarar, que não tem interesse em outro bem que não seja moeda corrente - CONFIRA!
Vem requerer, seja deferida a penhora de créditos do Executado através da expedição de ofício ao Banco Central - CONFIRA!
A autora não possui mais interesse em continuar com a referida ação pela perda de seu objeto - CONFIRA!
Vem requerer, a conversão em perdas e danos - CONFIRA!
Vem requerer que seja nomeado perito topógrafo na presente lide - CONFIRA!
Vem requer, PERMANÊNCIA DOS AUTOS EM CARTÓRIO - CONFIRA!
Requer, seja determinado a expedição do competente ALVARÁ para levantamento dos valores remanescentes - CONFIRA!
Requer, seja a ré compelida a retirar no prazo o nome do autor de tais Órgãos vez que nada deve a ré - CONFIRA!
O autor não concorda com a proposta de acordo apresentada pelo réu - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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